TRE-RN define regras para votação e reforça orientações aos eleitores
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu diretrizes para garantir a ordem no pleito de 04/10/2026. Entre as determinações estão a proibição de celulares na cabine e o veto à propaganda irregular.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu as normas e procedimentos para o pleito deste domingo, 04/10/2026, visando assegurar a integridade do processo democrático. A presidente da instituição, desembargadora Martha Danyelle Barbosa, orientou que os eleitores compareçam às urnas munidos de um documento oficial com foto e uma colinha em papel contendo os números dos candidatos na ordem correta de votação: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A medida, que busca reduzir o tempo de permanência na cabine e evitar filas, torna-se ainda mais relevante diante da proibição absoluta do uso de aparelhos celulares no momento do voto. O rigor com o sigilo do voto visa proteger a liberdade de escolha do cidadão e prevenir qualquer forma de coação eleitoral.
Em relação às condutas permitidas, o TRE-RN esclarece que a demonstração de preferência política por parte do eleitor é assegurada, desde que seja feita de forma individual e silenciosa. Estão terminantemente proibidos atos como a "boca de urna", o convencimento de outros eleitores, aglomerações com vestuário padronizado e o derrame de santinhos, prática que configura propaganda eleitoral irregular.
A atenção do TRE-RN estende-se também aos fiscais de partidos, federações e coligações. A desembargadora Martha Danyelle Barbosa reforçou que a padronização de vestimentas por parte desses profissionais é proibida, sendo permitido apenas o uso do crachá de identificação regulamentar. O objetivo é evitar que grupos tentem influenciar ou intimidar o ambiente de votação.
Ao reiterar o compromisso com um processo eleitoral tranquilo e seguro, o TRE-RN ressalta que o auxílio de terceiros na cabine só será tolerado em casos de extrema necessidade e conforme previsto estritamente pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral espera que as diretrizes contribuam para o pleno exercício da cidadania em 04/10/2026.

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