TRE-RN suspende divulgação de pesquisa AtlasIntel sobre eleições estaduais
Magistrado aponta falhas na metodologia e inconsistências geográficas nos dados coletados pela empresa para a corrida eleitoral no Estado.
A divulgação da pesquisa AtlasIntel, registrada sob o número RN-04187/2026, foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) neste domingo, 04/10/2026. A medida, tomada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, foi motivada por inconsistências técnicas na identificação geográfica dos entrevistados, impactando a transparência das informações que apontavam Cadu Xavier (PT) com 37,1% das intenções de voto para o Governo do RN.
A decisão atende parcialmente a um pedido da coligação Esperança e Trabalho. A AtlasIntel possui um prazo de seis horas, contado a partir da intimação, para retirar os resultados de todos os canais de divulgação, incluindo redes sociais. O descumprimento da ordem judicial implica multa diária de R$ 10 mil.
A controvérsia central reside na divergência dos dados de localização dos respondentes. O magistrado destacou que, em municípios como Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Caicó e Santa Cruz, a empresa utilizou apenas termos genéricos como “zona urbana” e “zona rural”, ignorando a existência de bairros oficiais. Além disso, foram detectadas discrepâncias numéricas entre diferentes listas de setores censitários apresentadas pela própria consultoria, o que compromete a auditabilidade do levantamento realizado entre 23 e 28 de setembro de 2026.
Embora a AtlasIntel tenha defendido que a metodologia digital impossibilitaria a alocação precisa de bairros sem uso de inferência, o desembargador considerou que a falta de justificativa técnica clara no registro junto ao sistema PesqEle fragiliza a confiabilidade do material. A empresa também não esclareceu a base cartográfica utilizada para associar participantes on-line aos setores censitários.
A liminar alcança também os cenários de segundo turno, visando impedir a circulação de dados possivelmente imprecisos antes da votação, prevista para 25 de outubro de 2026. Esta decisão é provisória e cabe recurso, enquanto o mérito da ação — que inclui pedidos de multas mais severas por parte da coligação — segue em tramitação para análise de provas técnicas.

Comentários (0)
Deixe seu comentário