Justiça condena Caern a indenizar gestante em Nova Cruz por falta de água
Concessionária deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após negar instalação indevidamente a moradora no Loteamento Bosque Cidade Jardim.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma gestante, conforme decisão proferida pela juíza Miriam Jácome de Carvalho Simões, do Juizado Especial Cível e Criminal, em 04/11/2026. A medida judicial visa reparar os transtornos enfrentados pela moradora de Nova Cruz, no Agreste potiguar, que permaneceu meses sem acesso ao abastecimento essencial em sua residência.
A controvérsia teve início em agosto de 2025, quando a consumidora solicitou a ligação de água para seu imóvel localizado no Loteamento Bosque Cidade Jardim. O pedido foi inicialmente recusado pela Caern sob a justificativa de que o local não atendia às condições técnicas, contudo, a magistrada identificou que a empresa falhou em apresentar qualquer laudo de engenharia ou estudo técnico que sustentasse a negativa, limitando-se a um relatório interno sem comprovação fundamentada.
A viabilidade técnica do serviço foi confirmada pelo próprio cumprimento de uma decisão liminar no curso do processo, na qual a concessionária efetuou a ligação que antes declarava impossível. Ao julgar o mérito, o Juizado Especial Cível e Criminal reforçou que o abastecimento de água é um serviço público indispensável, cuja prestação é dever da concessionária.
O impacto da ausência do recurso foi agravado pela condição de vulnerabilidade da moradora, que se encontrava grávida e em período próximo ao parto. A decisão destacou que a privação de água em um momento tão delicado atentou contra a higiene, a saúde e a dignidade da gestante. Cabe ressaltar que a sentença ainda admite a possibilidade de recurso por parte da empresa.

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