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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça do RN define normas para remição de pena por leitura em presídios

Unidades prisionais em Alcaçuz, Nova Cruz e Seridó passam a seguir diretrizes rigorosas para o abatimento de dias de pena através da leitura de livros.

Fachada da Penitenciária Estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta, Rio Grande do Norte.
Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, uma das unidades com regras para remição de pena pela leitura de livros · Foto: Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, é uma das quatro unidades onde valem as novas regras de leitura — Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu novas diretrizes para o processo de remição de pena por meio da leitura em quatro unidades prisionais do estado, conforme definido na sexta-feira, 06/11/2026. A medida, que visa organizar e conferir transparência ao benefício, foi oficializada pela 1ª Vara Regional de Execução Penal através da Portaria nº 07/2026, assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.

A decisão impacta diretamente a rotina na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, na Cadeia Pública de Nova Cruz e na Penitenciária Estadual do Seridó. O objetivo central é assegurar que o direito à remição, fundamentado na Resolução nº 391/2021 do CNJ e na Lei de Execução Penal, seja aplicado com critério, considerando a realidade educacional de cada indivíduo.

Para garantir a lisura do processo, cada uma das quatro unidades contará com comissões de voluntários responsáveis por avaliar se o detento compreendeu a obra lida e se o texto produzido por ele reflete um aprendizado real. A avaliação respeitará o grau de escolaridade de cada participante e os avaliadores terão o prazo de até 30 dias para confirmar a conclusão da atividade, garantindo que o direito à remição seja concedido apenas após comprovação efetiva.

A portaria reforça a natureza voluntária dos avaliadores, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário ou a administração pública, e prevê sanções para evitar fraudes. A iniciativa busca fomentar o hábito da leitura, combatendo a tendência de queda nos índices de leitores no país, medida pelo Instituto Pró-Livro, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de ressocialização dentro do sistema prisional.

A participação de instituições de ensino será incentivada através de parcerias com universidades locais, e o Conselho da Comunidade poderá atuar na composição das bancas. Caberá ao magistrado da execução penal a palavra final sobre a concessão dos dias remidos, após o envio mensal de relatórios pelas direções das unidades. A medida entrou em vigor na data da publicação oficial, com o acompanhamento administrativo necessário para garantir o cumprimento rigoroso das normas.

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