Justiça do RN define normas para remição de pena por leitura em presídios
Unidades prisionais em Alcaçuz, Nova Cruz e Seridó passam a seguir diretrizes rigorosas para o abatimento de dias de pena através da leitura de livros.
A Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu novas diretrizes para o processo de remição de pena por meio da leitura em quatro unidades prisionais do estado, conforme definido na sexta-feira, 06/11/2026. A medida, que visa organizar e conferir transparência ao benefício, foi oficializada pela 1ª Vara Regional de Execução Penal através da Portaria nº 07/2026, assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.
A decisão impacta diretamente a rotina na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, na Cadeia Pública de Nova Cruz e na Penitenciária Estadual do Seridó. O objetivo central é assegurar que o direito à remição, fundamentado na Resolução nº 391/2021 do CNJ e na Lei de Execução Penal, seja aplicado com critério, considerando a realidade educacional de cada indivíduo.
Para garantir a lisura do processo, cada uma das quatro unidades contará com comissões de voluntários responsáveis por avaliar se o detento compreendeu a obra lida e se o texto produzido por ele reflete um aprendizado real. A avaliação respeitará o grau de escolaridade de cada participante e os avaliadores terão o prazo de até 30 dias para confirmar a conclusão da atividade, garantindo que o direito à remição seja concedido apenas após comprovação efetiva.
A portaria reforça a natureza voluntária dos avaliadores, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário ou a administração pública, e prevê sanções para evitar fraudes. A iniciativa busca fomentar o hábito da leitura, combatendo a tendência de queda nos índices de leitores no país, medida pelo Instituto Pró-Livro, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de ressocialização dentro do sistema prisional.
A participação de instituições de ensino será incentivada através de parcerias com universidades locais, e o Conselho da Comunidade poderá atuar na composição das bancas. Caberá ao magistrado da execução penal a palavra final sobre a concessão dos dias remidos, após o envio mensal de relatórios pelas direções das unidades. A medida entrou em vigor na data da publicação oficial, com o acompanhamento administrativo necessário para garantir o cumprimento rigoroso das normas.

Comentários (0)
Deixe seu comentário