Tribunal de Justiça condena agência por falha em viagem internacional
Casal foi forçado a atravessar mar em balsa após cancelamento de voo; empresa deverá pagar indenização por danos morais e materiais.
Uma agência de viagens foi condenada a indenizar um casal que teve seu planejamento de férias frustrado por um cancelamento de voo sem assistência adequada. A decisão, proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira, 05/11/2026, reconhece a falha na prestação de serviço e determina a reparação por danos morais e materiais.
A situação ocorreu em abril de 2025, durante uma viagem com trechos entre Natal/Roma e diversas conexões na Europa. O transtorno teve início com o cancelamento inesperado de um voo entre Atenas/Thira/Santorini. Sem qualquer suporte da plataforma para realocação ou hospedagem, os viajantes viram-se desamparados em solo estrangeiro, sendo obrigados a custear por conta própria uma nova logística, incluindo sete horas de travessia marítima em um ferry boat e despesas extras de locação e estadia.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Lima Teixeira destacou a responsabilidade objetiva da empresa. Segundo a magistrada, o cancelamento sem aviso e a omissão de assistência técnica e logística violam as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza ressaltou que a transferência de um percurso aéreo para uma via marítima, em condições de conforto e tempo substancialmente inferiores, compromete a dignidade e a segurança do consumidor.
A sentença, ainda passível de recurso, determina que a ré pague R$ 4 mil a cada um dos autores a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado pelo IPCA. Além da indenização, a agência deverá restituir R$ 2.041,19, montante comprovadamente gasto pelos clientes para contornar os prejuízos gerados pela ausência de suporte da empresa.

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