STF analisa critérios de sobras eleitorais que podem alterar mandatos no Rio Grande do Norte
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o método de cálculo das vagas remanescentes, impactando a ocupação de cadeiras por Robinson Faria e Galeno Torquato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quinta-feira, 05/11/2026, a constitucionalidade das regras de distribuição das sobras eleitorais, decisão que poderá redefinir a composição da representação do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa. A controvérsia jurídica, motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, impacta diretamente a legitimidade dos mandatos em curso ao questionar o sistema de cálculo das vagas excedentes.
Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a ação argumenta que o modelo previsto no Código Eleitoral favorece a concentração de cadeiras em legendas específicas. O debate central reside na divergência entre o peso do voto individual e a força da estrutura partidária, o que levanta questionamentos fundamentais sobre a justiça na representação parlamentar e a eficácia da vontade popular expressa nas urnas.
No cenário potiguar, a reconfiguração pode beneficiar Robinson Faria (PP), que obteve 123.008 votos e figura como suplente na disputa para deputado federal, estando a apenas 32 votos de João Maia (PP). A possível mudança altera a situação da deputada federal Thabatta Pimenta (PV). Na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Galeno Torquato (União Brasil), com 46.129 votos, também aguarda o desfecho como potencial beneficiado por novos critérios.
É importante ressaltar que não há alteração automática nos cargos. A atual composição parlamentar permanece inalterada até que o STF conclua o julgamento e, caso necessário, a Justiça Eleitoral determine a aplicação de novos cálculos para a distribuição de vagas. A corte ainda definirá se a decisão terá efeitos retroativos ou se incidirá apenas em pleitos futuros.

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