Entenda as regras do auxílio-reclusão após a sanção da Lei Antifacção
O benefício previdenciário segue vigente para famílias de baixa renda, mas a Lei Antifacção veda pagamentos aos dependentes de presos por crimes de organizações criminosas.
O auxílio-reclusão permanece como um direito previdenciário garantido a dependentes de trabalhadores de baixa renda, conforme reafirmado nesta quarta-feira, 04/11/2026. A manutenção do benefício, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esclarece boatos sobre o suposto encerramento da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo proteção social às famílias que cumprem os requisitos estabelecidos por lei.
O impacto da Lei Antifacção
Uma alteração relevante no cenário jurídico ocorreu em 24 de março de 2026, com a sanção da Lei 15.358/2026, intitulada Lei Antifacção. Esta norma introduziu uma restrição específica: o benefício deixa de ser concedido a dependentes de indivíduos presos por envolvimento com organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A medida é definitiva para esses casos, não cabendo recurso administrativo quanto à vedação aplicada a essas categorias de crimes.
Critérios de acesso e valores
É essencial compreender que o auxílio-reclusão nunca é pago à pessoa presa, mas exclusivamente aos seus dependentes legais, como cônjuges, filhos ou pais, que comprovem a dependência econômica. Em 2026, o valor é equivalente a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00, sendo rateado entre os dependentes caso haja mais de um beneficiário habilitado.
Para a concessão, o segurado deve possuir qualidade de segurado junto ao INSS, ter realizado ao menos 24 contribuições mensais à Previdência Social e possuir uma média salarial nos 12 meses anteriores à prisão que não exceda o limite de R$ 1.980,38.
Como solicitar e manter o benefício
O processo de solicitação pode ser realizado digitalmente por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Para a manutenção do pagamento, a família deve apresentar a Declaração de Cárcere ou Reclusão emitida pela unidade prisional a cada três meses. O descumprimento deste prazo ou a mudança para regime aberto resulta na suspensão imediata do benefício.

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