STF define prazo de dez anos para restituição de valores em contas de luz
Supremo Tribunal Federal estabelece marco temporal para devolução de PIS/Cofins sobre o ICMS em tarifas de energia elétrica.
O STF fixou, em decisão unânime, o marco temporal de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica restituam aos consumidores valores cobrados indevidamente em suas faturas. A determinação, consolidada em 24/10/2026, visa garantir a reparação financeira a milhões de cidadãos que arcaram com custos indevidos de PIS/Cofins sobre o ICMS.
Essa medida impacta diretamente o orçamento das famílias, assegurando que o benefício recuperado pelas empresas junto à Receita Federal retorne, de fato, a quem suportou a carga tributária na ponta final da cadeia. A contagem desse prazo de dez anos inicia-se na data em que a distribuidora recuperou o montante pago a maior ou teve a compensação tributária definitivamente homologada.
O esclarecimento técnico foi consolidado através de embargos de declaração relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324. A decisão complementa o entendimento firmado em agosto de 2025, que validou a Lei 14.385/2022, conferindo à Aneel o papel de regulamentar como esses recursos devem chegar ao bolso do consumidor.
Com a fixação deste marco, o tribunal busca conferir segurança jurídica ao processo. Caso o intervalo de dez anos desde a recuperação ou homologação tenha sido superado, a obrigação de devolução é considerada prescrita, desonerando as distribuidoras de energia do repasse. A decisão é definitiva quanto ao critério temporal, encerrando as dúvidas sobre a aplicação da norma aprovada pelo Congresso.

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