Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro

Decisão publicada pela ministra Esther Dweck garante folga prolongada; medida abrange órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fachada do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Ministra Esther Dweck define novo calendário para o funcionalismo público federal. · Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A gestão do funcionalismo federal reorganizou o calendário de expediente para a última semana de outubro, determinando a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público. A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, com assinatura da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A alteração oficializa o ponto facultativo para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Com a mudança, servidores públicos federais contarão com um período de quatro dias de descanso, conectando a nova data ao final de semana e ao feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira, 2 de novembro de 2026.

Embora a celebração do Dia do Servidor Público ocorra tradicionalmente em 28 de outubro, a data não é considerada feriado nacional. O objetivo do governo federal ao instituir o ponto facultativo é reconhecer a importância desses profissionais, cujo trabalho é o pilar que sustenta o funcionamento dos serviços públicos essenciais prestados à população brasileira diariamente.

A decisão alinha a esfera federal ao movimento já adotado por unidades da federação como Ceará, São Paulo, Sergipe, Bahia e o Distrito Federal. É importante ressaltar que a prerrogativa da folga não é absoluta: a medida atende especificamente aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mantendo-se a autonomia para que atividades consideradas essenciais operem mediante escalas de trabalho específicas.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000