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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Lei Seca nas eleições: saiba onde o consumo de álcool é proibido

Decisões estaduais e locais definem a aplicação da norma para o dia 04/10/2026. Em estados sem proibição, a ordem pública nos locais de votação é prioridade.

Urnas eletrônicas em uma seção eleitoral brasileira.
Restrições de álcool variam por estado e município no dia da eleição. · Foto: Dmytro Betsenko/Moment RF/Getty Images

A definição sobre a aplicação da Lei Seca nas eleições de 04/10/2026 cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado ou do Distrito Federal, em articulação com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada região, ou por meio de portarias de juízes eleitorais locais. Não existe uma regra única nacional, o que exige atenção redobrada do eleitor sobre as normas específicas de seu município para garantir o exercício do voto com segurança e respeito às leis vigentes.

No pleito de 04/10/2026, nove estados adotaram restrições em todo o seu território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outras unidades da Federação, como Bahia, Goiás, Sergipe e Tocantins, a medida é aplicada de forma seletiva, dependendo de determinações emitidas pelas zonas eleitorais. É fundamental que o cidadão verifique se o seu município integra a lista de restrições, uma vez que a ausência de um decreto estadual não garante a liberação total da venda ou consumo em todas as cidades.

As regras, que são definitivas para este primeiro turno, variam conforme a localidade. Enquanto no Amapá e em Roraima a proibição inicia ainda no sábado, 03/10/2026, nos demais estados a vigência começa no domingo, 04/10/2026. A violação dessas portarias pode resultar em sanções administrativas e penais, reforçando a importância de manter a sobriedade durante o processo democrático.

Mesmo nos estados onde não foi decretada a Lei Seca, como Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a ordem nos colégios eleitorais permanece preservada. O presidente da mesa receptora de votos detém autoridade para impedir o voto e acionar as forças policiais caso encontre eleitores sob efeito visível de embriaguez que causem desordem ou perturbem o ambiente de votação, assegurando que o dia transcorra com a dignidade necessária ao ato cívico.

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