Regras para o uso de celulares nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral proíbe o porte de aparelhos na cabine de votação para proteger a escolha do eleitor. Confira como proceder com seu dispositivo no dia 04 de outubro de 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas rígidas sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante as Eleições Gerais de 2026 para assegurar o sigilo do voto, conforme detalhado no último dia 03 de outubro de 2026. A medida visa proteger a liberdade de escolha do cidadão e impedir qualquer forma de coação ou registro indevido durante o pleito.
Os eleitores podem portar celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação ao comparecerem aos locais de votação. Contudo, é expressamente proibido ingressar na cabine de votação com esses aparelhos, mesmo que estejam desligados. A exigência é fundamental para preservar a integridade do processo democrático.
Ao chegar à mesa receptora, o cidadão deve desligar o dispositivo e deixá-lo em um local visível indicado pelos mesários. Caso haja resistência em seguir a norma, o eleitor não será autorizado a votar no momento. Tal recusa será formalizada em ata e poderá ensejar a intervenção das forças policiais e comunicação imediata à Justiça Eleitoral. Após o exercício do voto, o aparelho será restituído ao dono.
No que tange ao e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o uso é permitido apenas para fins de identificação, desde que contenha fotografia. Após o procedimento de validação, o celular deve seguir o mesmo protocolo de entrega aos mesários antes do ingresso na cabine. É recomendável verificar a presença da foto no aplicativo com antecedência.
A votação do 1º turno das Eleições 2026 ocorre no dia 04 de outubro de 2026, entre as 8h e as 17h, no horário de Brasília. Em um eventual segundo turno, o calendário segue para o dia 25 de outubro de 2026. Manter o respeito às normas é essencial para garantir a lisura e a rapidez do sistema eleitoral.

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