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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Regras para o uso de celulares nas Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral proíbe o porte de aparelhos na cabine de votação para proteger a escolha do eleitor. Confira como proceder com seu dispositivo no dia 04 de outubro de 2026.

Urna eletrônica preparada para receber votos nas Eleições Gerais de 2026
Urna eletrônica preparada para receber votos nas Eleições Gerais de 2026 · Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas rígidas sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante as Eleições Gerais de 2026 para assegurar o sigilo do voto, conforme detalhado no último dia 03 de outubro de 2026. A medida visa proteger a liberdade de escolha do cidadão e impedir qualquer forma de coação ou registro indevido durante o pleito.

Os eleitores podem portar celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação ao comparecerem aos locais de votação. Contudo, é expressamente proibido ingressar na cabine de votação com esses aparelhos, mesmo que estejam desligados. A exigência é fundamental para preservar a integridade do processo democrático.

Ao chegar à mesa receptora, o cidadão deve desligar o dispositivo e deixá-lo em um local visível indicado pelos mesários. Caso haja resistência em seguir a norma, o eleitor não será autorizado a votar no momento. Tal recusa será formalizada em ata e poderá ensejar a intervenção das forças policiais e comunicação imediata à Justiça Eleitoral. Após o exercício do voto, o aparelho será restituído ao dono.

No que tange ao e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o uso é permitido apenas para fins de identificação, desde que contenha fotografia. Após o procedimento de validação, o celular deve seguir o mesmo protocolo de entrega aos mesários antes do ingresso na cabine. É recomendável verificar a presença da foto no aplicativo com antecedência.

A votação do 1º turno das Eleições 2026 ocorre no dia 04 de outubro de 2026, entre as 8h e as 17h, no horário de Brasília. Em um eventual segundo turno, o calendário segue para o dia 25 de outubro de 2026. Manter o respeito às normas é essencial para garantir a lisura e a rapidez do sistema eleitoral.

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