TRE-RN determina retirada de propaganda eleitoral em fiscais de coligação
Decisão liminar ordena que a coligação Esperança e Trabalho remova adesivos e números de candidatos utilizados por fiscais durante o pleito deste domingo.
A coligação Esperança e Trabalho deve orientar seus fiscais a removerem adesivos, números de candidatos e outros itens de propaganda eleitoral ostensiva durante a atuação nos locais de votação. A determinação foi expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) neste domingo, 04/10/2026, visando assegurar a neutralidade e a lisura do processo de escolha dos representantes.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, foi uma resposta parcial a uma representação movida pela coligação Endireita RN. O grupo denunciou uma suposta prática de boca de urna, argumentando que fiscais estariam utilizando vestimentas padronizadas e adesivos de campanha nas zonas eleitorais, conduta vedada pela legislação vigente para preservar a isonomia do pleito.
Ao analisar os elementos apresentados, o desembargador reforçou que a lei eleitoral é clara: o crachá do fiscal deve conter, estritamente, apenas o nome e a sigla da legenda ou coligação que representa. A utilização de adesivos com numeração de campanha em locais de votação é entendida como uma forma de propaganda indevida, que pode influenciar o comportamento do eleitor no momento do voto.
Embora tenha atendido ao pedido de retirada dos adereços, o TRE-RN negou outros pontos da denúncia. O magistrado destacou que, neste momento processual, não há provas suficientes para concluir pela proibição do uso de vestimentas em tons de azul, nem para aplicar uma ordem de alcance genérico em todo o Estado ou estipular multas imediatas, dada a necessidade de comprovar a recorrência da prática em cada zona eleitoral.
A medida impõe um compromisso ético com o eleitorado, reforçando que a fiscalização deve ser um ato neutro. Com a ordem, a coligação Esperança e Trabalho tem a obrigação de ajustar a conduta de seus representantes em campo, garantindo que o ambiente democrático seja mantido sem interferências visuais diretas de campanha no dia 04/10/2026.

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