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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TRE-RN mantém registro de pesquisa eleitoral da Consult/TN

Tribunal negou representação contra instituto e portal, reafirmando validade de metodologia aplicada em levantamento sobre o Governo do RN.

Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). · Foto: Arquivo TN/Magnus Nascimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente uma representação que buscava anular o registro de uma pesquisa eleitoral, decidindo manter a validade dos dados publicados. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 01/10/2026, pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, assegura a integridade do levantamento conduzido pela Consult Pesquisa em parceria com a Tribuna do Norte, sob o registro RN-08989/2026.

A ação foi movida pela Coligação Esperança e Trabalho, que apoia a candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do RN. O grupo político questionava a metodologia adotada pela empresa, apontando possíveis irregularidades na descrição do plano amostral e na distribuição das entrevistas realizadas em 64 municípios do estado, entre os dias 21 e 23 de agosto.

Para o relator, as evidências apresentadas pela parte autora não foram capazes de comprovar fraude, manipulação de resultados ou fabricação de entrevistas. Fábio Luiz de Oliveira Bezerra destacou que o uso da terminologia “área urbana/adjacências” para municípios de menor porte é tecnicamente justificável quando não há a viabilidade de segregação por setor censitário, desde que o número total de entrevistas esteja devidamente identificado, como ocorreu no caso em questão.

O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral brasileira não impõe a obrigatoriedade estrita de divisão por bairros ou setores censitários em todas as situações, permitindo unidades territoriais alternativas desde que o controle da amostra seja preservado. Com o indeferimento do pedido de perícia técnica, o Tribunal encerra a discussão no âmbito da representação, garantindo a transparência do processo de divulgação das intenções de voto.

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