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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TSE encerra prazo para campanhas de rua e restringe uso de IA

O limite para carreatas, caminhadas e materiais impressos ocorre em 03/10/2026. Entenda as vedações sobre impulsionamento digital e uso de IA no pleito.

Santinhos de campanha política no chão.
Santinhos espalhados nas ruas antes das Eleições. · Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o encerramento das atividades de campanha nas ruas para este sábado, 03/10/2026, às 22h. A medida visa garantir a lisura do pleito e assegurar o período de reflexão do eleitorado na véspera da votação, organizando o ambiente democrático das Eleições de 2026.

Até o horário estipulado, candidatos e partidos puderam realizar caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico. Com o esgotamento deste prazo, a circulação de carros de som e o uso de amplificadores estão proibidos em todo o país. A decisão tem caráter vinculante e o descumprimento pode configurar crime eleitoral.

Regras para a reta final

  • Comícios e debates: As atividades fixas de som e comícios encerraram-se em 01/10/2026, com exceções pontuais para o encerramento de campanhas, enquanto debates em rádio e televisão foram finalizados em 02/10/2026.
  • Internet e IA: Desde 48 horas antes da eleição, o impulsionamento de publicações está vedado. Conteúdos sintéticos gerados por IA, que simulem voz ou imagem de pessoas públicas, possuem restrição ainda mais rígida, proibidos desde 01/10/2026.
  • Dia da votação: No domingo, 04/10/2026, a propaganda é proibida. Conteúdos já publicados podem ser mantidos, contanto que não recebam qualquer tipo de impulsionamento pago.
  • Segurança: O transporte de armas e munições por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) está proibido no período que compreende 24 horas antes e 24 horas depois do pleito, sob risco de prisão em flagrante.

O rigor na aplicação das normas do TSE reflete a busca pela igualdade de chances entre os concorrentes e a proteção da soberania do voto dos cidadãos, impedindo que artifícios tecnológicos ou pressões externas na véspera do pleito manipulem a decisão dos eleitores.

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