Uso de vestimenta política nas urnas: entenda o que o TSE permite aos eleitores
O eleitor pode expressar sua preferência individualmente, mas a lei proíbe qualquer forma de propaganda coletiva, boca de urna ou coação no dia 04/10/2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante ao eleitor o direito à manifestação política individual e silenciosa, conforme ratificado para o pleito deste domingo, 04/10/2026. A norma visa assegurar que o cidadão possa exercer seu direito ao voto com dignidade e autonomia, permitindo o uso de vestimentas e acessórios que declarem sua preferência partidária, desde que respeitados os limites legais de conduta.
A legislação eleitoral busca equilibrar a liberdade de expressão com a ordem pública. Embora o uso de camisetas, bonés e broches seja permitido, o eleitor deve evitar qualquer comportamento que caracterize a tentativa de aliciamento ou constrangimento de terceiros. A permanência dentro do colégio eleitoral deve ser pacífica, sendo terminantemente proibida a realização de aglomerações com roupas padronizadas, que podem ser interpretadas como uma tentativa de organização coletiva para fins de propaganda.
Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, a Lei nº 9.504/1997 estabelece que o dia da votação é um momento de reflexão cívica. Práticas como abordagens a outros eleitores, o uso de alto-falantes, carreatas ou qualquer ação de boca de urna são consideradas crimes eleitorais. Os infratores estão sujeitos a penas que variam de seis meses a um ano de detenção, passíveis de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multas pecuniárias.
No dia 04/10/2026, as instituições mantêm a fiscalização ativa para garantir que nenhum eleitor sofra assédio ou coação. O foco é preservar o ambiente do colégio eleitoral como um espaço de neutralidade administrativa, onde o respeito à democracia prevalece sobre interesses individuais de campanha.
O que é permitido
- Manifestação silenciosa e individual, como o uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas de candidatos ou partidos.
- Utilização de transporte público, táxis ou veículos particulares para deslocamento.
O que é proibido
- Manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas.
- Distribuição de material gráfico (panfletagem) e a prática de boca de urna.
- Abordagem ou tentativa de persuasão de eleitores.
- Realização de comícios, carreatas e o uso de aparelhos de som.
- Transporte irregular de eleitores organizado para fins eleitorais.

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