Empresa deve indenizar cliente por atraso na transferência de veículo em Natal
A 17ª Vara Cível de Natal determinou reparação de R$ 4 mil após falha na regularização de documentação que culminou na apreensão de carro.
A 17ª Vara Cível de Natal condenou uma empresa do comércio de automóveis ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora, em decisão proferida nesta sexta-feira, 02/10/2026. A sentença visa reparar os transtornos causados pelo atraso na transferência de propriedade de um veículo, que impediu a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por mais de um ano e oito meses.
O caso teve início com a aquisição do automóvel por R$ 88.990 em 24 de janeiro de 2024. A loja havia se comprometido a realizar a transferência sem custos extras, sob a modalidade de "transferência por conta da loja". No entanto, a negligência documental trouxe consequências severas para a cliente: o veículo chegou a ser apreendido por autoridades policiais enquanto estava em posse de terceiros, pois ainda constava registrado em nome do antigo proprietário.
A magistrada Divone Pinheiro, responsável pelo caso, destacou que a liberação do bem foi inviabilizada justamente pela falta de atualização dos registros. O processo de regularização só foi finalizado em 1º de outubro de 2025. Ao analisar o pedido, a juíza rejeitou o argumento da empresa sobre suposta burocracia estatal, reforçando que tal entrave é um risco inerente à atividade comercial.
Conforme fundamentou a decisão, ao oferecer o serviço como um atrativo de venda, a empresa assume o compromisso de gerenciar o trâmite com eficiência. Como a consumidora cumpriu todas as obrigações contratuais, a falha na prestação do serviço tornou-se incontestável. Sobre o valor da condenação, de R$ 4 mil, deverá incidir correção monetária pelo IPCA. A decisão ainda cabe recurso.

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