TJRN limita alcance de decisão do TCE/RN sobre imóvel na Via Costeira
Decisão do TJRN protege contrato da G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda, garantindo continuidade de projeto enquanto TCE/RN avalia medidas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o afastamento parcial dos efeitos do Acórdão nº 102/2026 emitido pelo TCE/RN, garantindo segurança jurídica à empresa G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em relação à concessão de um imóvel na Via Costeira, em Natal. A medida, definida em 02/10/2026, é fundamental para assegurar a continuidade do licenciamento ambiental do empreendimento que a empresa planeja construir na região.
Na prática, o entendimento do TJRN impede que o Tribunal de Contas utilize o referido acórdão para suspender acordos da G. Cinco que já haviam sido homologados pela Justiça. Com isso, ficam vedadas ações que poderiam resultar no encerramento prematuro do vínculo contratual ou na retomada forçada do imóvel sob o argumento de invalidade do pacto. A decisão é específica para este caso, mantendo as determinações do TCE/RN inalteradas para as demais concessionárias envolvidas.
Apesar da limitação, a fiscalização exercida pela Corte de Contas permanece ativa. O órgão conserva a prerrogativa constitucional de atuar sobre fatos novos ou questões que ainda não tenham sido objeto de apreciação judicial. O Tribunal de Justiça ressaltou que o julgamento preserva o exercício regular das atribuições de controle externo do TCE/RN.
Em resposta à decisão, o TCE/RN informou que aguarda a publicação do inteiro teor do acórdão do TJRN para avaliar seus fundamentos. A Corte não descarta a adoção de medidas processuais caso identifique riscos às suas competências constitucionais. Paralelamente, segue em curso a Solução Técnica Consensual (STC) no âmbito do Processo nº 301357/2026-TC, que busca uma saída negociada para o impasse entre as partes.

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