Justiça do Rio Grande do Norte condena empresa por fraude em cartão de crédito
A decisão impõe o cancelamento de dívida indevida de R$ 20 mil e determina o pagamento de indenização por danos morais ao cliente lesado.
A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma administradora de cartões de crédito a declarar a inexistência de uma dívida superior a R$ 20 mil, decorrente de compras não reconhecidas por um cliente, nesta sexta-feira, 02/10/2026. A decisão, que visa assegurar a integridade financeira do consumidor diante de falhas na segurança dos serviços bancários, impõe ainda o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.
O episódio ocorreu em 22 de julho de 2022, quando o consumidor foi surpreendido por notificações de três compras consecutivas, totalizando R$ 20.352,20, em estabelecimentos dos ramos de esportes, eletrodomésticos e informática. Embora tenha contestado imediatamente as transações, o cliente enfrentou a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A magistrada Thereza Costa fundamentou a sentença na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros. A juíza ressaltou que o perfil das compras era incompatível com o histórico de gastos do cliente, que habitualmente realizava despesas menores em supermercados e postos de combustível.
A empresa, em sua defesa, sustentou a tese de responsabilidade exclusiva do consumidor pelo uso do cartão e da senha. Contudo, o tribunal considerou insuficiente a argumentação, uma vez que a instituição não apresentou provas técnicas, como laudos de perícia, que confirmassem o uso do chip original do cartão naquelas operações suspeitas. A decisão é passível de recurso.

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