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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça do Rio Grande do Norte condena empresa por fraude em cartão de crédito

A decisão impõe o cancelamento de dívida indevida de R$ 20 mil e determina o pagamento de indenização por danos morais ao cliente lesado.

Martelo de juiz sobre uma mesa representando decisão judicial de consumo.
Decisão judicial reforça responsabilidade de empresas em casos de falhas de segurança bancária. · Foto: Reprodução

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma administradora de cartões de crédito a declarar a inexistência de uma dívida superior a R$ 20 mil, decorrente de compras não reconhecidas por um cliente, nesta sexta-feira, 02/10/2026. A decisão, que visa assegurar a integridade financeira do consumidor diante de falhas na segurança dos serviços bancários, impõe ainda o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.

O episódio ocorreu em 22 de julho de 2022, quando o consumidor foi surpreendido por notificações de três compras consecutivas, totalizando R$ 20.352,20, em estabelecimentos dos ramos de esportes, eletrodomésticos e informática. Embora tenha contestado imediatamente as transações, o cliente enfrentou a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A magistrada Thereza Costa fundamentou a sentença na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros. A juíza ressaltou que o perfil das compras era incompatível com o histórico de gastos do cliente, que habitualmente realizava despesas menores em supermercados e postos de combustível.

A empresa, em sua defesa, sustentou a tese de responsabilidade exclusiva do consumidor pelo uso do cartão e da senha. Contudo, o tribunal considerou insuficiente a argumentação, uma vez que a instituição não apresentou provas técnicas, como laudos de perícia, que confirmassem o uso do chip original do cartão naquelas operações suspeitas. A decisão é passível de recurso.

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